Terceiro Setor e ONGs

30/06/2010 16:18

 

O que è terceiro Setor e ONGs?

São o objetivo da pesquisa do grupo.



O terceiro setor basicamente é uma organização sem fins lucrativos e não governamental que visa gerar empregos de caráter público.

Um dos principais personagens do terceiro setor são as ONGs. As instituições que financiam o terceiro setor, fazendo doações às entidades. Devido ao extravio de dinheiro, as entidades, são mantidas por pessoas que a criaram, que continuam fazendo contribuições anuais. Um dos raros exemplos de uma entidade bem sucedida é a do Bradesco.

Uma pesquisa realizada revelou que as 400 maiores entidades do Brasil, no ano de 2000, arrecadaram 1.971.000,00, tendo 86.894 funcionários e 40.933 voluntários.

ONGs, organizações não- governamental, tem sua função maior em lutar por uma causa, se uma ONG, é criada para ajudar a mulher e brigar por ela, executando esse trabalho ela estará, sendo bem sucedida, pois indiretamente estará ajudando a todas, no Brasil temos poucas.

 

 

“O termo ONG foi criado pela primeira vez em 1940, pela ONU, para designar as entidades, da sociedade, executoras de projetos humanitários ou de interesse público. Mas, a sua expansão vai se dar na década de 60/70. E, na América Latina,  cumprem na maioria das vezes, um papel importante, na luta contra os Estados ditatoriais― principalmente aquelas que se dedicam à questão dos direitos humanos. Elas vão contar com o apoio de diferentes agências de "Cooperação Internacional". Ou seja, as suas congêneres européias.”

“Apresentavam-se com o objetivo de favorecer a participação das classes populares. Pulularam centros de “educação popular”; de assessorias a movimentos populares com ênfase dos trabalhos na “conscientização” e "transformação social". Pequenos grupos, já existentes, abandonaram práticas assistenciais-filantrópicas e outros foram criados para incentivar a "organização popular”

“Mas se nos anos 70/80 as ONGs poderiam ser consideradas parte do campo progressista, Vale ressaltar que muitas dessas organizações, mesmo nesta época, exerciam um papel “paliativo” ou “amortecedor”: denunciavam internamente as violações dos direitos humanos e a pauperização da população, mas, “raramente denunciavam os seus patrocinadores norte-americanos e europeus que os financiavam e aconselhavam” (Petras, 1996:22). É claro, que precisamos separar o joio do trigo, nesse emaranhado onde se entrelaçam as ONGs”.

Bibliografia

 

Site: https://www.filantropia.org/OqueeTerceiroSetor.htm

 

https://www.consultorsocial.com.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=162:surgimento-e-sedimentacao-da-sociedade-civil-e-das-ongs&catid=37:artigos&Item 

 

 

 

Como criar uma ONG e a participação do contador nesta etapa.

Graças a pessoas que decidiram trabalhar para ajudar na sociedade e não esperar pelo governo há ONGs em todo mundo.

O termo ONG foi usado pela primeira vez após a segunda guerra mundial.

No Brasil surgiu na década de sessenta e popularizou-se na década de 80 e 90.

Antes de criar as ONGs os grupos que assim vão fazer devem ter objetivos, uma meta.

Esse grupo de pessoas tem por objetivo comum desenvolver um trabalho para alcançar as suas metas.

Como criar essas ONGs.

“De acordo com a lei brasileira, a ONG é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos. É preciso transformar a sua associação em uma pessoa jurídica para que ela possa abrir uma conta no banco, contratar pessoal e promover ações civis públicas. As organizações sem fins lucrativos podem ser uma fundação privada ou uma associação civil.

 Uma associação civil nasce da reunião de um grupo de pessoas em busca de um objetivo social ou com uma causa social em comum de um patrimônio ou conjunto de bens. Uma associação civil nasce da reunião de um grupo de pessoas em busca de um objetivo social ou com uma causa social em comum.

A grande maioria das ONGs brasileiras são formadas como associações civis.

Para fundar uma associação são necessários que todos os interessados vão para uma assembléia de constituição onde os participantes da reunião serão considerados membros fundadores.

 Três passos devem ser dados nessa primeira reunião:

  • Aprovar as características da ONG, ou seja, o nome, a missão, os objetivos, onde será a sede e como será feita a administração;
  • Aprovar o Estatuto Social, que é o papel em que todas as características acima ficam documentadas.
  • Eleição dos primeiros dirigentes, que podem ou não continuar em seus cargos depois que a ONG estiver em funcionamento.

Feita a primeira assembléia, é necessário fazer uma Assembléia Geral de Constituição com os fundadores da ONG, que vão assinar uma lista de presença. Depois de assinada a lista, é escolhido (a) um presidente da assembléia, que vai organizar a reunião. O presidente escolhe um secretário, que vai fazer a ata da reunião, necessária para o registro da ONG em cartório.

O próximo passo é registrar no cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas a associação. Leve até o cartório duas vias do estatuto social, com o visto de um advogado que represente a ONG, duas vias da ata da assembléia geral de constituição (com a eleição de presidentes e termos de posse), também com o visto de um advogado. Finalmente, leve um requerimento de registro assinado pelo representante legal da associação. Para evitar dores de cabeça, consulte antes o cartório mais próximo para saber a quantidade de vias necessárias, já que isso pode variar de cidade a cidade.

Outros registros devem ser feitos para que a ONG possa começar a funcionar. Para facilitar esse trabalho, recomenda-se ter um contador, que ficará responsável por fazer os registros de ordem fiscal, trabalhista e local, além de todos os serviços contábeis. A associação deve ser registrada na Secretaria da Receita Federal para conseguir o CNPJ, podendo assim abrir uma conta bancária.

Mesmo que não tenha funcionários, ela deve apresentar anualmente o RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e o GFIP (Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência). Se quiser ter funcionários, a ONG deve estar registrada no INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).

A sede da ONG deve ter autorização da Prefeitura para funcionar. Outros registros podem ser feitos, como no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social). A ONG pode ter também uma declaração de Utilidade Pública (municipal, estadual ou federal), um CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) e o título de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).”

Fonte
Alexandre Ciconello, coordenador da Abong em Brasília(Abong) (Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais)).

https://poupaclique.ig.com.br/materias/166501-167000/166697/166697_1.html.                                                                                                                                              

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O contador no Terceiro Setor e nas ONGs

 

O profissional Contábil é de vital importância no terceiro setor e ONGs como em qualquer instituição seja sem fins lucrativos ou não, pois, todas as instituições precisam declarar 

Seus bens ou patrimônio mesmo não sendo Governamental, “onde há patrimônio sempre haverá um contador.”

Tais Instituições para serem fundadas como está explicado no capitulo Como criar uma ONG e a participação do contador nesta etapa já lemos e entendemos quando começa a função contábil nessas entidades.

Em toda existência da entidade o contador estará atuando para transmitir diversas informações para a lisura da instituição.

Vejamos alguns itens que o profissional contábil faz para transmitir estas informações.

  • Na escritura fiscal.
  • Nos registros Trabalhistas.
  • Registros na Receita federal para que adquira um CNPJ.
  • Na elaboração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
  • Na elaboração do GFIP (Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência).
  • Se houver funcionários registrarem a ONG no INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).
  • Podemos citar várias funções que comprovem a importância do Contador em Organizações Não Governamentais.

 Uma das funções do Contador é garantir a transparência da ONG com relatórios que comprovem sua idoneidade, como todas as outras já citadas. 

 

 Algumas competências do contador no terceiro setor e ONGs.

 

“O profissional contábil tem por sua função garantir as imunidades e isenções tributárias, devido ao seu conhecimento nessa área auxiliando as Entidades.

As imunidades e isenções tributárias são importantes para a sustentabilidade das entidades do Terceiro Setor. Pesquisas mostram que a renúncia fiscal de impostos e contribuições está na faixa de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas destas entidades, variando de acordo com a atividade que executam.
Nada mais justo que estas entidades tenham o benefício de não recolher tributos, posto que, atuam em setores que são de responsabilidade do Estado, como saúde, educação, cultura, esporte, assistência social.
O profissional responsável pelo registro e divulgação das informações das entidades, o Contador, tem um papel de extrema importância na obtenção e na manutenção dos benefícios fiscais. É através de uma contabilidade feita de forma adequada e transparente, que os três requisitos exigidos para a manutenção da imunidade são comprovados.”

 

As imunidades tributárias


A previsão legal para que as Entidades sejam imunes aos impostos, está na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150º:
 “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;”
O entendimento é de que os “requisitos da lei”, previstos no artigo 150 da Constituição Federal, estão no Código Tributário Nacional, em seu artigo 14:
 “I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.”
Não há necessidade de estar requerendo junto ao Estado a imunidade tributária, bastando cumprir os três requisitos previstos em lei. A escrituração das operações e elaboração das demonstrações contábeis é que vão comprovar este cumprimento:
a) No Balanço Patrimonial será demonstrado que os recursos estão sendo aplicados em sua operação e no país: na aquisição de bens do ativo fixo, em estoques, na formação de capital de giro, na redução de passivos etc.
b) Através da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE são demonstradas as receitas e despesas incorridas. A segregação das rubricas é importante para que seja demonstrada, da forma mais clara possível, a utilização dos recursos no custeio do objeto social a que a entidade se propõe.
c) Na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL será demonstrado o resultado da Entidade e a sua destinação, possibilitando comprovar que os resultados excedentes foram incorporados ao Patrimônio Social da entidade e não distribuídos.
d) A Demonstração do Valor Adicionado - DVA, obrigatória a partir de 2008, vai mostrar a geração de riqueza e a sua destinação. Esta demonstração possibilita uma análise quantitativa do impacto das ações implementadas, ao demonstrar quem foram os beneficiados com a geração de riquezas: funcionários, governo, sociedade, outras instituições.
e) Nas Notas Explicativas o Contador tem a oportunidade de qualificar os dados constantes nas demonstrações contábeis. Poderá, por exemplo, apresentar o impacto dos projetos sociais, o público alvo atendido, o custo por benefício concedido, os percentuais de gratuidades etc.”

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